
RESPLENDOR-MG
7ª CORRIDA E CAMINHADA RÚSTICA DE RESPLENDOR
REGULAMENTO
Art. 1º. Objetivo
Propiciar a prática do atletismo, fundamentado na ação socioeducativa, vislumbrando a criação da cultura e do hábito esportivo, favorecendo o intercâmbio esportivo, cultural e solidário entre os atletas.
Art. 2º. Organização
A organização da corrida estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Resplendor por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da cidade de Resplendor-MG.
Art. 3º. Participantes
Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos nas seguintes categorias:
| CORRIDA | |
| CATEGORIAS NAIPE MASCULINO/FEMININO | PERCURSO |
| KIDS- 9 A 12 ANOS | 400 METROS |
| JÚNIOR: 13 A 20 anos | 5 QUILÔMETROS |
| PLENO: 21 A 29 anos | 5 QUILÔMETROS |
| SÊNIOR: 30 A 39 anos | 5 QUILÔMETROS |
| MASTER: 40 A 49 anos | 5 QUILÔMETROS |
| SUPER MASTER : 50 A 59 anos | 5 QUILÔMETROS |
| VETERANO: 60 A 69 anos | 5 QUILÔMETROS |
| ELITE DA MELHOR IDADE: 70 anos acima | 5 QUILÔMETROS |
| INSPIRAÇÃO PCD: (PCD MISTO) : 18 anos acima | 5 QUILÔMETROS |
| ATLETA RESPLENDORENSE- 13 anos acima | 5 QUILÔMETROS |
| CAMINHADA | |
| PELOTÃO ÚNICO : 10 ANOS ACIMA | 3 QUILÔMETROS |
Parágrafo primeiro: a idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de classificação por faixa etária é a que o atleta terá́ em 31/12/2025
Parágrafo segundo: - de acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo os atletas menores de 18 (dezoito anos completos até 31 de dezembro do ano da prova) só poderão participar da CORRIDA obrigatoriamente com autorização por escrito do pai ou de um responsável legal. Portanto, para validação da inscrição dos atletas menores de 18 anos, o responsável preencher e assinar autorização para participação de menor e encaminhar para o e-mail esporteresplendor.mg@gmail.com juntamente com comprovante de inscrição ou entregar a Rafaela Xavier Rodrigues na Secretaria Municipal de Esportes de Resplendor até o dia 08/11/2025.
Parágrafo terceiro: Atletas resplendorenses que comprovarem residência no município concorrerão a CATEGORIA GERAL ATLETA RESPLENDORENSE sendo vedada a duplicidade de premiação, portanto atleta premiado na categoria de faixa etária, não será premiado na categoria atleta resplendorense e vice-versa. Para comprovação de residência, o participante deverá apresentar foto do comprovante de inscrição e comprovante de residência em nome do competidor emitido nos últimos três meses, para o e-mail esporteresplendor.mg@gmail.com até dia 08/11/2025.
Parágrafo quinto: Serão incluídos na CATEGORIA ATLETA ESPECIAL -PCD, atleta cadeirante, deficiente visual, deficiente físico membro inferior que dificulte seu caminhar ou correr, deficiente físico membro superior que dificulte seu caminhar ou correr. Para comprovar inclusão na categoria PCD, o atleta deverá encaminhar comprovante de inscrição e laudo médico para o e-mail esporteresplendor.mg@gmail.com até dia 08/11/2025.
III- DA DATA, HORA E LOCAL DA PROVA
A 7ª CORRIDA RÚSTICA DE RESPLENDOR será realizada no dia 15 de novembro de 2025 com largada e chegada na Praça Pedro Nolasco, Centro, Resplendor, às 19:00 horas .
Parágrafo primeiro: O horário da largada será rigorosamente obedecido.
Parágrafo segundo: A corrida será realizada em qualquer condição climática.
IV – DO PERCURSO
Artigo 4º - O percurso da 7ª CORRIDA RÚSTICA DE RESPLENDOR será realizado de acordo com a categoria na qual o atleta realizou a inscrição.
Artigo 5º - A prova terá a duração máxima de 2 horas (duas horas) encerrando-se após esse período os trabalhos das equipes de organização, segurança, socorro e apoio. O atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será desclassificado.
Parágrafo primeiro- Ao longo do percurso de 5 km da prova e 3 km da caminhada haverá posto de hidratação com água.
Parágrafo segundo- O atleta que não realizar o percurso completo será desclassificado.
V– DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para a 7ª Corrida e Caminhada Rústica de Resplendor serão feitas através do site:
Artigo 6º - Ao realizar sua inscrição para a 7ª CORRIDA E CAMINHADA RÚSTICA DE RESPLENDOR o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.
Artigo 7º- A inscrição na 7ª CORRIDA E CAMINHADA RÚSTICA DE RESPLENDOR – é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número do peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento, a organização da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova de qualquer responsabilidade.
Artigo 8º - As inscrições serão feitas através do site
I- No momento da retirada do Kit da Prova, será exigido documento oficial com foto e data de nascimento para comprovação da idade.
II– As inscrições serão encerradas no dia 11/11/2025 às 17h00min.
Artigo 9º - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na plataforma de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental;
Artigo 10º- Ao preencher a ficha de inscrição, o atleta declara:
Artigo 11º – TAXA DE INSCRIÇÃO
I- CORRIDA
1º LOTE – 01/09/2025 a 30/09/2025
CATEGORIA KIDS: 9 a 12 anos : R$30,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA JÚNIOR: 13 a 20 anos : R$60,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA PLENO: 21 a 29 anos: R$60,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA SÊNIOR: 30 a 39 anos: R$ 60,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA MASTER: 40 a 49 anos: R$60,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA SUPER MASTER: 50 a 59 anos: R$60,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA VETERANO: acima de 60 anos : R$30,00 + TAXA DO SITE
ELITE DA MELHOR IDADE: 70 anos acima: R$30,00 + TAXA DO SITE
INSPIRAÇÃO PCD: (PCD MISTO) : 18 anos acima: R$30,00 + TAXA DO SITE
2º LOTE: 01/10/2025 A 14/10/2025
CATEGORIA KIDS: 9 a 12 anos: R$35,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA JÚNIOR: 13 a 20 anos : R$70,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA PLENO: 21 a 29 anos: R$70,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA SÊNIOR: 30 a 39 anos- R$ 70,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA MASTER: 40 a 49 anos – R$70,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA SUPER MASTER: 50 a 59 anos : R$70,00 + TAXA DO SITE CATEGORIA VETERANO: acima de 60 anos : R$35,00 + TAXA DO SITE
ELITE DA MELHOR IDADE: 70 anos acima: R$35,00 + TAXA DO SITE
INSPIRAÇÃO PCD: (PCD MISTO) : 18 anos acima: R$35,00 + TAXA DO SITE
3º LOTE: 15/10/2025 A 11/11/2025 - NÃO INLUI CAMISETA DO EVENTO
CATEGORIA KIDS: 9 a 12 anos: R$40,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA JÚNIOR: 13 a 20 anos : R$80,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA PLENO: 21 a 29 anos: R$80,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA SÊNIOR: 30 a 39 anos- R$ 80,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA MASTER: 40 a 49 anos – R$80,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA SUPER MASTER: 50 a 59 anos : R$80,00 + TAXA DO SITE
CATEGORIA VETERANO: acima de 60 anos : R$40,00 + TAXA DO SITE
ELITE DA MELHOR IDADE: 70 anos acima: R$40,00 + TAXA DO SITE
INSPIRAÇÃO PCD: (PCD MISTO) : 18 anos acima: R$40,00 + TAXA DO SITE
Parágrafo primeiro: Atletas que se enquadrarem na categoria atleta Resplendorense, ao informarem na inscrição ser residente no município e encaminhar/apresentar comprovante de residência, estarão automaticamente concorrendo na categoria geral atleta resplendorense e categoria faixa etária, caso haja duplicidade de premiação, o atleta poderá escolher a categoria em que deseja ser premiado.
Parágrafo segundo: Todos os atletas que realizarem sua inscrição para 7ª Corrida e Caminhada Rústica de Resplendor até o dia 14/10/2025 receberão um kit corrida contendo, número de peito, medalha de participação (pós-prova), camiseta personalizada do evento e chip de cronometragem descartável. Após esta data, inscrições serão limitadas, sem direito a camiseta do evento.
Parágrafo quarto: A taxa da inscrição não será devolvida, caso o participante deixe de participar no dia da prova. O atleta que por quaisquer motivos não puder participar no dia do evento, poderá transferir a titularidade da inscrição a outro atleta sem ônus e com antecedência mínima de 48 horas antecedentes à realização do evento.
VI –ENTREGA DO KIT CORRIDA– Na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Resplendor, Av. Getúlio Vargas, nº 57, Centro, Resplendor/MG, CEP: 35230-000 no dia 14 de novembro das 8h30 min até às 16h e no local da Prova – PRAÇA SALUSTIANO DE PAULA, CENTRO - dia 15 de novembro de 2025, das 17:30 ÀS 18:30
Artigo 12º – Os atletas retirarão seu Kit contendo: 01 (um) nº de peito, 01 (uma) camisa, 01 chip de cronometragem da corrida.
I- Para retirada dos kits o atleta deverá apresentar comprovante de inscrição impresso ou em PDF no celular e assinar lista de presença.
Artigo 13º - Não serão entregues kits após a data limite nem ao menos após o evento;
Artigo 14º - O Kit somente poderá ser retirado pelo atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e RG;
Artigo 15º – A retirada de kit só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito junto com comprovante de inscrição.
Artigo 16º - A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem este artigo;
Artigo 17º - No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito;
Artigo 18º - Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 19º- A cada competidor será fornecido um chip de cronometragem que deverá ser usado pelo corredor durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem este artigo;
Artigo 20º - A equipe organizadora não se responsabiliza pela perda de número de peito e chip de cronometragem do corredor, durante a realização da prova.
Parágrafo primeiro: atletas que competirem na categoria KIDS não utilizarão chip de cronometragem, caso haja mais de 8 competidores na categoria/naipe, a prova será realizada em baterias, e serão classificados os atletas com os 3 (três) melhores tempos em cada naipe.
VII- INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Artigo 21º– Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 22º - A participação do atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da organização da prova;
Artigo 23º – Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente. Será desclassificado o atleta que:
A - Não cumprir todo o percurso devidamente regulamentado;
B- Não cumprir todo o percurso dentro do tempo (limite) determinado;
C- Não usar o número devidamente visível;
D- Trocar a senha e/ou Número de Inscrição: antes, durante ou depois da prova;
E- Largar antes do sinal devidamente regulamentado;
F- Largar depois da faixa devidamente regulamentada;
G- Não utilizar o chip de cronometragem;
H- For apanhado correndo no passeio;
I- Contribuir por qualquer meio, para o retardamento da prova;
J - Receber qualquer tipo de ajuda de pessoas estranhas à organização da prova;
K- Recusarem a subir no pódio para receber a premiação;
L- Cometer falta disciplinar: desrespeitando árbitros e fiscais ou prejudicando o desempenho de outros corredores.
M- Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, aclives ou declives que existir no percurso. A organização do evento não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida com antecedência.
CAPÍTULO IV – PREMIAÇÃO
Artigo 24º - A premiação da 7ª Corrida e Caminhada Rústica de Resplendor será assim distribuída:
CATEGORIA KIDS MASCULINO/FEMININO: 09 A 12 anos
1º LUGAR: 150,00
2º LUGAR: 100,00
3º LUGAR: 80,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA JÚNIOR MASCULINO/FEMININO: 13 a 20 anos
1º LUGAR: 300,00
2º LUGAR: 200,00
3º LUGAR: 100,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA PLENO MASCULINO/FEMININO: 21 a 29 anos
1º LUGAR: 300,00
2º LUGAR: 200,00
3º LUGAR: 100,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA SÊNIOR MASCULINO/FEMININO: 30 a 39 anos
1º LUGAR: 300,00
2º LUGAR: 200,00
3º LUGAR: 100,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA MASTER MASCULINO/FEMININO: 40 a 49 anos
1º LUGAR: 300,00
2º LUGAR: 200,00
3º LUGAR: 100,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA SUPER MASTER MASCULINO/FEMININO: 50 a 59 anos
1º LUGAR: 300,00
2º LUGAR: 200,00
3º LUGAR: 100,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA VETERANO MASCULINO/FEMININO: 60 A 69 ANOS
1º LUGAR: 300,00
2º LUGAR: 200,00
3º LUGAR: 100,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA ELITE DA MELHOR IDADE MASCULINO/FEMININO: 70 ANOS ACIMA
1º LUGAR: APENAS TROFÉU
2º LUGAR: APENAS TROFÉU
3º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA GERAL ATLETA RESPLENDORENSE MASCULINO/FEMININO:
1º LUGAR: 300,00
2º LUGAR: 200,00
3º LUGAR: 100,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
CATEGORIA INSPIRAÇÃO – PCD MISTO
1º LUGAR: 150,00
2º LUGAR: 100,00
3º LUGAR: 80,00
4º LUGAR: APENAS TROFÉU
5º LUGAR: APENAS TROFÉU
.
CAPÍTULO V –CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA E CAMINHADA
Artigo 24º - Ao participar da 7ª CORRIDA E CAMINHADA RÚSTICA DE RESPLENDOR, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo responsável pelo seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 25º - Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos mesmos;
Artigo 26º - O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Artigo 27º- Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança que será garantida pelos órgãos competentes;
Artigo 28º- A ORGANIZAÇÃO não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto, haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância, para remoção e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na REDE PÚBLICA sob responsabilidade desta.
Artigo 29º - O ATLETA ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
Artigo 30º - CATEGORIA ATLETAS COM DEFICIÊNCIA- Fazem parte dessa categoria os atletas com as seguintes deficiências: CADEIRANTE, DEFICIENTE VISUAL, DEFICIENTE ANDANTE MEMBRO INFERIOR, DEFICIENTE ANDANTE MEMBRO SUPERIOR. Os atletas que se inscreverem na CATEGORIA ESPECIAL – ATLETA PCD, estarão competindo em categoria mista. Os atletas cadeirantes poderão participar da competição com auxílio de cadeira de rodas (não motorizada) sem auxílio de terceiros. O tipo de cadeira deve ser escolhido pelo atleta, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição ou uso diário. ATLETA DE HAND BIKE NÃO SERÁ CLASSIFICADO. São considerados deficientes visuais o atleta sem visão e ou com visão parcial, podendo participar da corrida com um atleta-guia. O acompanhante do atleta não competirá por nenhuma das categorias. Na realização da inscrição passar informações sobre o guia (documento com foto). É considerado deficiente físico andante membro inferior atleta que tem deficiência no(s) membro (s) inferior (es) que dificulte seu caminhar ou correr. É considerado deficiente andante membro superior, atleta que possui deficiência no(s) membro (s) superior (es) que dificulte seu caminhar ou correr. Todos os demais participantes que não se enquadrarem nos parâmetros estabelecidos para a categoria atleta especial, deverão efetuar inscrição nas demais categorias de acordo com faixa etária,
CAPÍTULO VI –DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 31º – O atleta que se inscreve e/ou participa deste evento, cada participante está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à prova, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data;
Artigo 32º- Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a Prefeitura de Resplendor, seus apoiadores e a organização da prova;
CAPÍTULO VII –DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33º - Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 34º– Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas / participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 35º - A ORGANIZAÇÃO poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente.
Artigo 36º - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão ORGANIZADORA/COORDENADORA do evento de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
RESPLENDOR, 31 DE JULHO DE 2025
Ângela Carla Roberto Butilheiro
Secretária Municipal de Esporte e Lazer de Resplendor.
ANEXO I
Percurso corrida
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA ATLETA MENOR DE IDADE
EU, ____________________________________, INSCRITO NO CPF Nº ______________________, PORTADOR DO RG Nº _______________, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ___________________________________________________, CIDADE _____________, UF _____, AUTORIZO O ATLETA __________________________________, INSCRITO NO CPF NO ______________________, PORTADOR DO RG NO _______________, IDADE: _____, RESIDENTE E DOMICILIADO NA _____________________________________________________, CIDADE ________________, UF _____, DE QUEM SOU RESPONSÁVEL LEGAL, A PARTICIPAR DA 6ª CORRIDA RÚSTICA DE RESPLENDOR A REALIZAR-SE NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2024 NA CIDADE DE RESPLENDOR/MG.
CIDADE:___________________, ____/_____/2025.
________________________________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE MENOR
___________________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL